A judicialização do direito à saúde: é possível divergir?

Kely Regina da Luz, Enfermeira da Unidade de Cuidados Coronarianos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Porto Alegre, RS, Brasil. E-mail: kelydaluz@gmail.com

Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, Professora da Graduação e Pós-Graduação do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil. E-mail: mara@ccs.ufsc.br

Diante das dificuldades em reconhecer o papel de advogado do paciente influenciado pela prerrogativa do mandado judicial, há uma lacuna entre o ideal de defesa do paciente e a realidade da prática de enfermagem diária, sendo o acato a única opção, gerando desconforto pela soberania da decisão e a apreensão de punição. O estudo, intitulado “Advocacia na terapia intensiva diante da internação por ordem judicial: qual a perspectiva dos enfermeiros?”, revela que os enfermeiros de cuidados críticos exercem a sensibilidade e o dever moral do processo de cuidar quando defendem seus pacientes, informando-os sobre seus direitos e/ou demonstrando preocupação com indivíduos indefesos, ou ainda que desconhecem seus direitos e precisam de ajuda nesse sentido.

Nessa perspectiva, as barreiras para que um adequado acesso se concretize têm sido cada vez mais visibilizadas, quer pelos recursos escassos, quer pelas próprias fragilidades do sistema de saúde. Isso se configura como um paradoxo, já que no Brasil a saúde é um bem público inalienável, concretizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizando-se como um direito de todo cidadão, brasileiro ou não, em todo o território nacional (VARGAS et al., 2017).

O ingresso a uma unidade de terapia intensiva (UTI) ocorre com indicação técnica e respeita protocolos para que seja segura e efetiva para o usuário do sistema de saúde. Nesse âmbito, o paciente é exposto a diferentes tecnologias de salvamento que impactam na sobrevida dos pacientes de um modo e em um quantitativo que provavelmente ninguém poderia ter previsto nos primórdios da medicina de cuidados intensivos (VIANA et al., 2014). Contudo, a disponibilidade da alta tecnologia para prevenir e curar doenças não necessariamente é viabilizada para a maioria da população, justamente por seu alto custo.

Na prática, esses profissionais de saúde presenciam vulnerabilidades extremas e desigualdades sociais, o agravamento de pessoas que não têm acesso a determinados recursos terapêuticos indispensáveis para sua recuperação e a obrigatoriedade de execução imediata de um mandado judicial, nem sempre tecnicamente indicado e, muitas vezes, repercutindo na alta precoce de outro paciente para a liberação de leito de UTI.

Referências

VARGAS, C. P. et al. Defesa do paciente no contexto da terapia intensiva. In: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM; VARGAS, M. A. O.; NASCIMENTO, E. R. P. do (org.). PROENF: Terapia Intensiva — Ciclo 1. Porto Alegre: Artmed Panamericana, 2017. p. 125-154. (Sistema de Educação Continuada a Distância; v. 1).

VIANA, R. A. P. P. et al. Profile of an intensive care nurse in different regions of Brazil. Texto Contexto Enferm., v. 23, n. 1, p. 151-159, 2014. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0104-07072014000100018

Para ler o artigo, acesse

LUZ, K. R. da et al. Advocacy in intensive care and hospitalization by court order: what are the perspectives of nurses? Texto Contexto Enferm., v. 28, e20180157, 2019. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/1980-265x-tce-2018-0157

Link externo

Texto & Contexto – Enfermagem – TCE: www.scielo.br/tce

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

LUZ, K. R. and VARGAS, M. A. de O. A judicialização do direito à saúde: é possível divergir? [online]. BlogRev@Enf, 2020 [viewed ]. Available from: https://blog.revenf.org/2020/04/17/a-judicializacao-do-direito-a-saude-e-possivel-divergir/

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Post Navigation